Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/12 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A reforma da sentença só é possível quando se verifiquem dois requisitos, cumulativos, muito bem definidos; por um lado, quando dela não caiba recurso e, por outro, quando o erro de julgamento decorra de manifesto lapso do Juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou na inconsideração de meios de prova existentes no processo que, por si só, implicavam decisão diversa. II - Ou seja, esta figura processual foi desenhada para acorrer aos casos em que a reforma da sentença é a única forma de corrigir uma decisão manifestamente errada. III - Sendo assim, não só não é admissível a reforma do Acórdão que está em recurso para o Tribunal Pleno como também não é possível a reforma do Aresto que se pronunciou sobre as nulidades invocadas nesse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16082 |
| Nº do Documento: | SA1201307100205 |
| Data de Entrada: | 02/23/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |