Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013063 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | É de desatender a arguição de duas nulidades por omissão de pronúncia quando no acórdão recorrido, aliás tirado por unanimidade, expressamente se abordam, fundamentam e decidem essas mesmas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA00041569 |
| Nº do Documento: | SAP19940713013063 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | MARTINS & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART670 N1. |