Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/10 |
| Data do Acordão: | 02/22/2011 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | Ainda que se possa questionar a qualificação de determinado contrato como de empreitada de obras públicas, basta, salvo regra excludente, que um qualquer aspecto substantivo relevante do mesmo esteja sujeito a um regime específico de direito público, para que os litígios decorrentes da sua execução compitam aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal - artigos 1.º e 4.º, n.º 1, f), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12649 |
| Nº do Documento: | SAC20110222027 |
| Recorrente: | A... E C...NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 8ª VARA CÍVEL DE LISBOA - 2ª SECÇÃO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |