Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003583
Data do Acordão:06/25/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO DEVOLUTO
RENDA EXORBITANTE
INFLAÇÃO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:Não e exorbitante, nos termos e para os efeitos do art. 120, paragrafos 1 e 2, do CCP, embora exceda em mais de 30% a anteriormente praticada, a renda pretendida pelo senhorio se a mesma se amolda ao condicionalismo concreto, a inflação entretanto ocorrida e a obras realizadas e foi quase totalmente alcançada em curto prazo.
Nº Convencional:JSTA00005818
Nº do Documento:SA219860625003583
Data de Entrada:12/02/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIVA , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:797
Referência Publicação 1:AD N306 ANOXXVI PAG827
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48.
ETAF84 ART21 N4.
CCPIIA63 ART1 ART3 ART113 ART119 ART120 D PAR1 PAR2.
CCIV66 ART1105 N2.