Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016868 |
| Data do Acordão: | 05/30/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - Comete a infracção aos artigos 51 e 145 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte do grupo A que atrasa a escrituração dos livros "Diario" e "Razão" por mais de noventa dias. II - Não dirimem a sua responsabilidade os factos de no periodo de tempo do atraso o contribuinte ter diligenciado proceder a reorganização da sua contabilidade e ter tido dificuldades financeiras. III - Nas infracções fiscais não se presume o dolo, mas presume-se a negligencia, podendo, porem, esta presunção ser ilidida. |
| Nº Convencional: | JSTA00015869 |
| Nº do Documento: | SA219730530016868 |
| Data de Entrada: | 11/16/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALFREDO BARROS & IRMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 507 |
| Referência Publicação 1: | AD N143 ANOXII PAG1545 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51 ART145. CP886 ART44 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/01/26 IN AD N124 PAG507. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG445. |