Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016868
Data do Acordão:05/30/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Comete a infracção aos artigos 51 e 145 do
Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte do grupo A que atrasa a escrituração dos livros "Diario" e "Razão" por mais de noventa dias.
II - Não dirimem a sua responsabilidade os factos de no periodo de tempo do atraso o contribuinte ter diligenciado proceder a reorganização da sua contabilidade e ter tido dificuldades financeiras.
III - Nas infracções fiscais não se presume o dolo, mas presume-se a negligencia, podendo, porem, esta presunção ser ilidida.
Nº Convencional:JSTA00015869
Nº do Documento:SA219730530016868
Data de Entrada:11/16/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALFREDO BARROS & IRMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1545
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART145.
CP886 ART44 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/01/26 IN AD N124 PAG507.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG445.