Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025899
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Tendo o despacho recorrido, que atribuiu majorações
(Lei 77/77 de 29/9), sido executado em 4-2-988, e tendo sido derrogada a Portaria que procedeu à expropriação por portaria de 24-10-89, em cumprimento da nova lei, revertendo a propriedade expropriada integralmente à primitiva proprietária, ora recorrida particular, o recurso tem de prosseguir, nos termos do art. 48 da LP, face aos efeitos produzidos, não havendo inutilidade superveniente da lide.
II - A competência em razão da matéria e a legitimidade do recorrente aferem-se perante os termos do recurso, tal como é desenhado pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00032762
Nº do Documento:SA119910926025899
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:PHILLIMORE , DOUGLAS
Recorrido 1:MINAPA - COSTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/12/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATOU-SE DE INDEFERIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48 ART104 N1.
ETAF84 ART26 N1 E.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG305 PAG917.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG239.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG397.