Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005090
Data do Acordão:06/22/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
IMPOSTO DIRECTO
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
Sumário:Os impostos directos gozam de privilegio mobiliario geral, nos termos do disposto no artigo 736, n. 1, do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00022456
Nº do Documento:SA219880622005090
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP - JOFERCAR SERRALHARIA CIVIL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:944
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1.