Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/05 |
| Data do Acordão: | 06/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. VOGAL NOMEADO PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA. DESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I – A desistência do pedido a que se refere o artº 86º, nº 2 do CPT, na redacção anterior ao Decreto-lei nº 47/95 de 10/3, motivada pela falta do vogal do contribuinte à reunião da Comissão Distrital de Revisão, tem o sentido de desistência do pedido da reclamação e não o sentido de desistência da impugnação judicial. II – A fundamentação do acto tributário tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. III – Está suficientemente fundamentado o despacho do Director Distrital de Finanças quando aí se indica claramente os valores apurados que levou à aplicação do respectivo imposto, as razões que levaram a manter esses valores, a saber, a ausência injustificada, à reunião da Comissão de Revisão, do vogal do contribuinte, o que equivale à desistência do pedido e qual o seu fundamento legal, ficando, deste modo, aquele em condições de contraditar a decisão administrativa, nomeadamente, controvertendo a sua base factual de apoio e, consequentemente, a sua legalidade, como realmente veio a fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00062489 |
| Nº do Documento: | SA220050615074 |
| Data de Entrada: | 01/19/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART82 ART86 ART87. CPA91 ART81 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21177 DE 1998/08/25.; AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG101. |
| Aditamento: | |