Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/05
Data do Acordão:06/15/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS.
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
VOGAL NOMEADO PELO CONTRIBUINTE.
AUSÊNCIA.
DESISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I – A desistência do pedido a que se refere o artº 86º, nº 2 do CPT, na redacção anterior ao Decreto-lei nº 47/95 de 10/3, motivada pela falta do vogal do contribuinte à reunião da Comissão Distrital de Revisão, tem o sentido de desistência do pedido da reclamação e não o sentido de desistência da impugnação judicial.
II – A fundamentação do acto tributário tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente.
III – Está suficientemente fundamentado o despacho do Director Distrital de Finanças quando aí se indica claramente os valores apurados que levou à aplicação do respectivo imposto, as razões que levaram a manter esses valores, a saber, a ausência injustificada, à reunião da Comissão de Revisão, do vogal do contribuinte, o que equivale à desistência do pedido e qual o seu fundamento legal, ficando, deste modo, aquele em condições de contraditar a decisão administrativa, nomeadamente, controvertendo a sua base factual de apoio e, consequentemente, a sua legalidade, como realmente veio a fazer.
Nº Convencional:JSTA00062489
Nº do Documento:SA220050615074
Data de Entrada:01/19/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART82 ART86 ART87.
CPA91 ART81 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21177 DE 1998/08/25.; AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG101.
Aditamento: