Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018192 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto) cuja emissão não depende da interpretação de qualquer norma jurídica, constituem questão de facto e não de direito. III - Assim, constitui questão de facto, obstativa da competência deste STA, a de saber se a recorrente vende computadores alugados, ocasional ou normalmente, a recolher com base na prova produzida ou em juízos sobre ela, em ordem a dirimir se os ganhos respectivos estão sujeitos a Cont. Industrial ou a Imp. de M.-Valias - arts. 23 e 25 do CCI e 1 do CIM-Valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00042373 |
| Nº do Documento: | SA219941006018192 |
| Data de Entrada: | 05/11/1994 |
| Recorrente: | ICL-COMPUTADORES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1991/01/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917. AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813. AC STA PROC17643 DE 1994/05/04. |