Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018192
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito.
II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto) cuja emissão não depende da interpretação de qualquer norma jurídica, constituem questão de facto e não de direito.
III - Assim, constitui questão de facto, obstativa da competência deste STA, a de saber se a recorrente vende computadores alugados, ocasional ou normalmente, a recolher com base na prova produzida ou em juízos sobre ela, em ordem a dirimir se os ganhos respectivos estão sujeitos a Cont. Industrial ou a Imp. de M.-Valias - arts. 23 e 25 do CCI e 1 do CIM-Valias.
Nº Convencional:JSTA00042373
Nº do Documento:SA219941006018192
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:ICL-COMPUTADORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1991/01/08 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.
AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813.
AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.