Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033500 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO FACTO NÃO ARTICULADO |
| Sumário: | I - O Tribunal de julgamento goza de certo poder discricionário na instrução e apreciação do pedido de apoio judiciário face ao art. 23 n.3 e 29 do DL 387-B/87 de 29/12. II - Tal poder não é extensivo ao Tribunal de recurso que está vinculado à apreciação dos vícios imputados à sentença e apreciação que esta fez da matéria de facto que lhe foi subjacente. III - Tratando-se da invocação de factos ou situações já existentes ao tempo do pedido mas que a requerente omitiu, e depois postas a descoberta na oposição da ré, que a requerente não contrariou, não pode o tribunal do recurso tomá-las em consideração e apreciá-las, ainda que eventualmente tivessem virtualidade para procederem. |
| Nº Convencional: | JSTA00043481 |
| Nº do Documento: | SA119950509033500 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | AMERICO , OLGA |
| Recorrido 1: | CM DE OLHÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 N1 B C N2 ART23 N1 N3 ART29. LAL77 ART33 F. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F. CCIV66 ART369 ART371. DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1. CADM40 ART257 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG376. AC RL DE 1985/03/25 IN CJ T2 PAG122. AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 PAG56. AC STJ DE 1969/05/23IN BMJ N187 PAG104. |