Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033500
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
Sumário:I - O Tribunal de julgamento goza de certo poder discricionário na instrução e apreciação do pedido de apoio judiciário face ao art. 23 n.3 e 29 do DL 387-B/87 de 29/12.
II - Tal poder não é extensivo ao Tribunal de recurso que está vinculado à apreciação dos vícios imputados à sentença e apreciação que esta fez da matéria de facto que lhe foi subjacente.
III - Tratando-se da invocação de factos ou situações já existentes ao tempo do pedido mas que a requerente omitiu, e depois postas a descoberta na oposição da ré, que a requerente não contrariou, não pode o tribunal do recurso tomá-las em consideração e apreciá-las, ainda que eventualmente tivessem virtualidade para procederem.
Nº Convencional:JSTA00043481
Nº do Documento:SA119950509033500
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:AMERICO , OLGA
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 N1 B C N2 ART23 N1 N3 ART29.
LAL77 ART33 F.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.
CCIV66 ART369 ART371.
DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1.
CADM40 ART257 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG376.
AC RL DE 1985/03/25 IN CJ T2 PAG122.
AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 PAG56.
AC STJ DE 1969/05/23IN BMJ N187 PAG104.