Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025223
Data do Acordão:11/30/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EMPRESA PUBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
DIREITO DE REVERSÃO
Sumário:I - A Empresa Publica de Parques Industriais - E.P.P.I. - era pessoa colectiva de direito publico, pelo que, nos termos do n. 1 do artigo 7 do Codigo das Expropriações (Dec. Lei n. 845/76), não ha direito de reversão dos bens que tenha expropriado.
II - A extinção da Empresa pelo Dec. - Lei n. 39/86 não impossibilitou a aplicação dos bens que tenha expropriado ao fim visado com a expropriação, pelo que tambem não existe direito de reversão, nos termos do n. 2 daquele artigo, por os bens não terem ainda sofrido obras necessarias a sua aplicação a tal fim.
Nº Convencional:JSTA00032174
Nº do Documento:SA119891130025223
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:GONÇALVES , DOMINGOS
Recorrido 1:PMIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6852
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN DE 1987/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CEXP76 ART7.
L 3/72 DE 1972/05/27.
L 133/73 DE 1973/03/28 ART1 N1 N2.
L 133/73 DE 1973/03/28 NA REDACÇÃO DO DL 252/74 DE 1974/06/12 ART7 ART35.
DL 275/78 DE 1978/09/06.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 ART49.
L 133/73 ADAPTADO PELO DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N1 N3.
DL 39/86 DE 1986/03/04 ART1 ART2 N2 ART4 N1 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.