Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018061 |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO PROFESSOR EVENTUAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DIUTURNIDADES FERIAS CONTAGEM DE TEMPO ACRESCIDO |
| Sumário: | O artigo 1 do Decreto-Lei 216/80, de 9 de Julho, que veio atribuir efeito retroactivo ao artigo 17 do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, considerando, portanto, que o tempo de ferias grandes de professores não efectivos verificado antes da entrada em vigor deste ultimo diploma se contava para quaisquer efeitos como tempo de serviço docente, ressalvando, porem remunerações e abonos, apenas pretendeu com esta restrição, que os interessados não viessem reclamar o pagamento dessas ferias e respectivos abonos e não o vencimento das diuturnidades em função do acrescimo de tempo considerado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021697 |
| Nº do Documento: | SA119900130018061 |
| Data de Entrada: | 11/05/1982 |
| Recorrente: | FREITAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 486 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE 1982/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12 ART16 ART17. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 ART4. DL 216/80 DE 1980/07/09 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/02 IN AP-DR 1984/02/29 PAG2724. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1976/07/08 IN DG 53 IIS 1977/03/04. P PGR DE 1977/02/12. |