Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012669 |
| Data do Acordão: | 10/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA ANALOGIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA PERMUTA ESCRITURA PUBLICA CONTRATO PROMESSA |
| Sumário: | I - As normas de incidencia de um imposto são insusceptiveis de aplicação analogica, porquanto esta se traduz na formulação de novo preceito, proibida pelo art. 106/2 da Constituição, segundo o qual so por diploma legislativo se pode determinar esse e outros elementos essenciais dos impostos. II - Embora o direito fiscal consagre em certos dominios um conceito de transmissão especifico, diverso do do direito civil, isso não sucede quanto ao imposto de mais-valias, em relação ao qual ha que apelar para o conceito civilista de transmissão onerosa. III - Segundo os arts. 220, 875 e 939 do C.Civil, os contratos de permuta de imoveis so são validos se celebrados por escritura publica, cuja falta os torna nulos. IV - Se em escritura publica de permuta e alienado um terreno para construção sobre parte do qual existira uma vivenda, entretanto demolida, o objecto da transmissão para efeito de imposto de mais-valias e esse terreno e não a referida vivenda, embora esta haja sido objecto de anterior contrato-promessa de permuta entre as mesmas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00030026 |
| Nº do Documento: | SA219901010012669 |
| Data de Entrada: | 05/16/1990 |
| Recorrente: | ALMEIDA , RUI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1060 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART2 PAR1 N2. CCIV66 ART220 ART875 ART939. CNOT67 ART89 A. CONST89 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10573 DE 1990/01/31. AC STA PROC5697 DE 1989/10/11. |