Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012669
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
ANALOGIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
PERMUTA
ESCRITURA PUBLICA
CONTRATO PROMESSA
Sumário:I - As normas de incidencia de um imposto são insusceptiveis de aplicação analogica, porquanto esta se traduz na formulação de novo preceito, proibida pelo art. 106/2 da Constituição, segundo o qual so por diploma legislativo se pode determinar esse e outros elementos essenciais dos impostos.
II - Embora o direito fiscal consagre em certos dominios um conceito de transmissão especifico, diverso do do direito civil, isso não sucede quanto ao imposto de mais-valias, em relação ao qual ha que apelar para o conceito civilista de transmissão onerosa.
III - Segundo os arts. 220, 875 e 939 do C.Civil, os contratos de permuta de imoveis so são validos se celebrados por escritura publica, cuja falta os torna nulos.
IV - Se em escritura publica de permuta e alienado um terreno para construção sobre parte do qual existira uma vivenda, entretanto demolida, o objecto da transmissão para efeito de imposto de mais-valias e esse terreno e não a referida vivenda, embora esta haja sido objecto de anterior contrato-promessa de permuta entre as mesmas partes.
Nº Convencional:JSTA00030026
Nº do Documento:SA219901010012669
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:ALMEIDA , RUI
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1060
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART2 PAR1 N2.
CCIV66 ART220 ART875 ART939.
CNOT67 ART89 A.
CONST89 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10573 DE 1990/01/31.
AC STA PROC5697 DE 1989/10/11.