Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009307
Data do Acordão:11/09/1976
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACORDÃO ANULATORIO
DECISÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - O recurso para o tribunal pleno destina-se a apreciar o acordão recorrido e não os vicios do acto sobre que ele se pronunciou.
II - O tribunal pleno não conhece, em regra, de materia de facto.
III - A execução de acordão anulatorio permite que seja emitido novo acto administrativo, ja que com a declaração jurisdicional da ilegalidade do primeiro compete a Administração dai retirar as pertinentes consequencias.
IV - A fundamentação que era imposta pelo artigo 379 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando o despacho ministerial punitivo fosse precedido de acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, podia consistir na adesão a opinião expressa nos votos dos vogais que naquele acordão votaram vencidos, desde que tais votos se mostrassem fundamentados.
Nº Convencional:JSTA00001471
Nº do Documento:SAP19761109009307
Data de Entrada:10/09/1975
Recorrente:CAMARA , LEONEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG210
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
LOSTA56 ART18 N2 ART25 N4 ART26 D.
EFU66 ART354 N6 N7 ART373 ART471 ART379 ART382 PAR1 ART403.