Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009307 |
| Data do Acordão: | 11/09/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACORDÃO ANULATORIO DECISÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - O recurso para o tribunal pleno destina-se a apreciar o acordão recorrido e não os vicios do acto sobre que ele se pronunciou. II - O tribunal pleno não conhece, em regra, de materia de facto. III - A execução de acordão anulatorio permite que seja emitido novo acto administrativo, ja que com a declaração jurisdicional da ilegalidade do primeiro compete a Administração dai retirar as pertinentes consequencias. IV - A fundamentação que era imposta pelo artigo 379 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando o despacho ministerial punitivo fosse precedido de acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, podia consistir na adesão a opinião expressa nos votos dos vogais que naquele acordão votaram vencidos, desde que tais votos se mostrassem fundamentados. |
| Nº Convencional: | JSTA00001471 |
| Nº do Documento: | SAP19761109009307 |
| Data de Entrada: | 10/09/1975 |
| Recorrente: | CAMARA , LEONEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/29/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Referência Publicação 1: | AD N184 ANOXVI PAG210 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. LOSTA56 ART18 N2 ART25 N4 ART26 D. EFU66 ART354 N6 N7 ART373 ART471 ART379 ART382 PAR1 ART403. |