Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01833/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO. ATRASO NA DECISÃO. CAUSA PREJUDICIAL. PRAZO RAZOÁVEL. INÍCIO DO PRAZO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO DE CAPITAIS. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Tendo sido proposta uma acção de indemnização contra o Estado, baseada no facto do tribunal tributário ter demorado mais de oito anos a decidir um processo de impugnação relativo à liquidação de Imposto de Capitais, em que o imposto dependeu da inclusão, na matéria colectável, de importâncias consideradas, pela administração tributária, emprestadas pela autora a uma empresa de que era sócia, com base na presunção legal estabelecida no artigo 14.º do código do referido imposto, o prazo relevante para a contagem do prazo razoável para a decisão só começa a contar a partir da apresentação, pela autora, no processo de impugnação, da sentença proferida pelo tribunal cível a considerar ilidida essa presunção, ao abrigo do disposto no § 2.º do mesmo preceito. II - Consequentemente, a indemnização apenas pode levar em conta os prejuízos decorrentes da retenção do imposto desde essa data até à da prolação da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00059099 |
| Nº do Documento: | SA12003040901833 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART14 PAR2. CPC67 ART279 N1. |
| Aditamento: | |