Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01833/02
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:INDEMNIZAÇÃO.
ATRASO NA DECISÃO.
CAUSA PREJUDICIAL.
PRAZO RAZOÁVEL.
INÍCIO DO PRAZO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSTO DE CAPITAIS.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - Tendo sido proposta uma acção de indemnização contra o Estado, baseada no facto do tribunal tributário ter demorado mais de oito anos a decidir um processo de impugnação relativo à liquidação de Imposto de Capitais, em que o imposto dependeu da inclusão, na matéria colectável, de importâncias consideradas, pela administração tributária, emprestadas pela autora a uma empresa de que era sócia, com base na presunção legal estabelecida no artigo 14.º do código do referido imposto, o prazo relevante para a contagem do prazo razoável para a decisão só começa a contar a partir da apresentação, pela autora, no processo de impugnação, da sentença proferida pelo tribunal cível a considerar ilidida essa presunção, ao abrigo do disposto no § 2.º do mesmo preceito.
II - Consequentemente, a indemnização apenas pode levar em conta os prejuízos decorrentes da retenção do imposto desde essa data até à da prolação da sentença.
Nº Convencional:JSTA00059099
Nº do Documento:SA12003040901833
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CICAP62 ART14 PAR2.
CPC67 ART279 N1.
Aditamento: