Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0311/02 |
| Data do Acordão: | 05/23/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACTO IMPLÍCITO. JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - A pura omissão ou inércia administrativa, não considerando algo que não tivesse de ser contemplado, não representa qualquer acto administrativo. II - O acto implícito, dedutível dos factos que, com toda a probabilidade o revelem, terá de assentar na univocidade de uma conduta para a produção de efeitos jurídicos não expressamente declarados, mas ligados necessariamente aos factos e actos expressamente enunciados, em nexo incindível entre uns e outros desses efeitos. III - A ordem de pagamento de subsídios de natal e férias, em atraso, não tem implícita a decisão de recusa de pagamento dos pertinentes juros moratórios. IV - Se, posteriormente, o funcionário vem pedir o pagamento de tais juros e tal pagamento lhe for negado, esta última decisão constitui acto administrativo, contenciosamente recorrível. V - Sobre a Administração impende a obrigação de pagamento de juros de mora, pelo retardamento dos pagamentos dos vencimentos e abonos aos seus funcionários. VI - Se a Administração efectuou os pagamentos por imperativos de justiça e equidade, agiu no cumprimento de dever legalmente imposto, designadamente, pelo art. 266º/2 da CRP e não no exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00057751 |
| Nº do Documento: | SA1200205230311 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109 ART120. CCIV66 ART217 ART804 ART805 ART806. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45401 DE 2000/05/16.; AC STA PROC45881 DE 2000/06/01.; AC STA PROC47255 DE 2001/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG116. |
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