Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028757
Data do Acordão:04/18/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Se na pendência do recurso jurisdicional se verificar que o acto recorrido já havia sido revogado, antes de proferida a sentença no TAC, nenhuma utilidade resulta para o recorrente da decisão do recurso jurisdicional, pelo que deve ser extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00030625
Nº do Documento:SA119910418028757
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:BISPO , VIRGINIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.