Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014012
Data do Acordão:05/05/1982
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Revogação acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso, deixou de vigorar na ordem juridica, e o recurso perdeu o seu objecto.
II - A perda do objecto, ocorrendo logo que se verificou a revogação, tornou a lide supervenientemente impossivel e extinguiu a instancia.
III - A revogação do acto revogatorio do acto impugnado e a reposição deste na ordem juridica, não faz renascer a instancia de recursos que se extinguira.
IV - O acordão que julga a extinta instancia, no caso referido, e meramente declarativo de tal extinção ocorrido logo apos a revogação do acto impugnado pelo que tal acordão não viola a alinea e) do artigo 287 do Codigo Processo Civil ainda que proferido depois de revogado o despacho revogativo daquele acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00001891
Nº do Documento:SAP19820505014012
Data de Entrada:06/26/1980
Recorrente:UCP ALEIXO ALEIXENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:534
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG64.