Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032422 |
| Data do Acordão: | 05/10/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REGISTO DE TÍTULO PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DIREITO DE PROPRIEDADE RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O acto de registo do título de publicação periódica, bem como o acto do Director-Geral da Comunicação Social que indefere reclamação contra esse registo, têm apenas em vista garantir a genuinidade, a certeza e a eficácia de direitos civis, concretamente do direito à propriedade do título. II - Tais actos visam essencialmente a defesa de direitos privados, não a prossecução do interesse público administrativo e daí que não criem, modifiquem ou extingam relações jurídicas administrativas. III - Porque assim é, o julgamento de acções ou recursos que tenham por objecto litígios desses actos emergentes é da competência dos tribunais judiciais, sendo os tribunais administrativos materialmente incompetentes - artigos 213 n. 1 e 214 n. 4 C.R.. IV - É inconstitucional o n. 1 do artigo 36 do Regulamento do Serviço do Registo de Imprensa aprovado pela Portaria 640/76, de 26/10, por ao atribuir tal competência aos tribunais administrativos, contrariar o n. 3 do artigo 214 da C.R.. |
| Nº Convencional: | JSTA00040580 |
| Nº do Documento: | SA119940510032422 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNAMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR INFORMAC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Recusa Aplicação: | RGU APROVADO PELA PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART36 N1. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELA PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART35 N1 ART36 N1. CONST89 ART211 N1 ART213 N1 ART214 N3. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31831 DE 1993/12/02. |