Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032422
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REGISTO DE TÍTULO
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
DIREITO DE PROPRIEDADE
RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O acto de registo do título de publicação periódica, bem como o acto do Director-Geral da Comunicação Social que indefere reclamação contra esse registo, têm apenas em vista garantir a genuinidade, a certeza e a eficácia de direitos civis, concretamente do direito à propriedade do título.
II - Tais actos visam essencialmente a defesa de direitos privados, não a prossecução do interesse público administrativo e daí que não criem, modifiquem ou extingam relações jurídicas administrativas.
III - Porque assim é, o julgamento de acções ou recursos que tenham por objecto litígios desses actos emergentes
é da competência dos tribunais judiciais, sendo os tribunais administrativos materialmente incompetentes - artigos 213 n. 1 e 214 n. 4 C.R..
IV - É inconstitucional o n. 1 do artigo 36 do Regulamento do Serviço do Registo de Imprensa aprovado pela Portaria 640/76, de 26/10, por ao atribuir tal competência aos tribunais administrativos, contrariar o n. 3 do artigo 214 da C.R..
Nº Convencional:JSTA00040580
Nº do Documento:SA119940510032422
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUTRO
Votação:UNAMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR INFORMAC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Recusa Aplicação:RGU APROVADO PELA PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART36 N1.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART35 N1 ART36 N1.
CONST89 ART211 N1 ART213 N1 ART214 N3.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31831 DE 1993/12/02.