Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035080
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DO SUBALTERNO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo não é competente para conhecer os actos praticados pelo General Comandante do Pessoal da F.A., por delegação do
Chefe do Estado Maior da Força Aérea.
II - De acordo com a alínea a) do n. 1 do art. 51 do
ETAF para os actos praticados por aquela entidade
é competente o Tribunal Administrativo de Círculo.
Nº Convencional:JSTA00043281
Nº do Documento:SA119950202035080
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA DE 1991/05/02.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 B ART51 N1 A.