Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008331
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CURSO COMPLEMENTAR DE ESTUDOS ULTRAMARINOS
INTERRUPÇÃO DE LICENÇA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:Tem direito a ajudas de custo de embarque, nos termos da alinea a) do paragrafo 3 do artigo 60 do Decreto n. 43957, o funcionario que, frequentando o curso complementar de Estudos Ultramarinos, tem de regressar a provincia onde exerce funções, por lhe ter sido interrompida, em razão da conveniencia de serviço, a licença especial concedida para a frequencia de tal curso.
Nº Convencional:JSTA00016926
Nº do Documento:SA119710708008331
Data de Entrada:12/22/1970
Recorrente:BARBOSA , ORLANDO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:773
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1970/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 43957 DE 1961/10/09 ART60 PAR3 A ART61.
D 46007 DE 1964/11/03 ART4.