Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019742
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:GOVERNADOR DE MACAU
SECRETARIO ADJUNTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
MAQUINA FLIPPER
MACAU
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A face do que dispunha o artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau e dispõe actualmente o artigo 26, n. 1, alinea g), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos interpostos de actos praticados por delegação ou subdelegação do Governador e dos secretarios adjuntos do territorio de Macau.
II - Encontra-se devidamente fundamentado e não viola o Decreto-Lei n. 2/78/M, de 21 de Janeiro, o despacho que indeferiu o pedido de licença para abertura em
Macau de um estabelecimento para exploração de maquinas de diversão tipo pin-ball com o fundamento de que o seu deferimento implicaria a proliferação dessa actividade no territorio.
Nº Convencional:JSTA00018872
Nº do Documento:SA119860313019742
Data de Entrada:10/25/1983
Recorrente:PEREIRA DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1198
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO DE MACAU DE 1983/08/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.
ETAF84 ART26 N1 G ART51 N1 A.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 2/78/M DE 1978/01/21 ART5 ART6.