Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000180
Data do Acordão:11/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:O artigo 96, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 291/74, de 27 de Junho, e de aplicar-se as decisões sob recurso, nos termos do n. 2 do artigo
6 do Codigo Penal.
Nº Convencional:JSTA00014601
Nº do Documento:SA219741120000180
Data de Entrada:07/09/1974
Recorrente:CARVALHO , ARMENIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 291/74 DE 1974/06/27 ART96 PAR2.
CADU41 ART51 ART168 PAR2.
CP886 ART6.