Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021099 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recorrente afirma, nas conclusões da alegação, além do mais, que a oponente nunca exerceu a administração de facto da sociedade e na decisão recorrida se diz não se ter provado esse facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047215 |
| Nº do Documento: | SA219970507021099 |
| Data de Entrada: | 10/02/1996 |
| Recorrente: | VEIGA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1996/06/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART101 ART102 ART721 N2 ART722 N2. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CSC86 ART63 N1 ART391 N1. CCIV66 ART364 N1. CPTRIB91 ART47. |