Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021099
Data do Acordão:05/07/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recorrente afirma, nas conclusões da alegação, além do mais, que a oponente nunca exerceu a administração de facto da sociedade e na decisão recorrida se diz não se ter provado esse facto.
Nº Convencional:JSTA00047215
Nº do Documento:SA219970507021099
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:VEIGA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1996/06/19 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART101 ART102 ART721 N2 ART722 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CSC86 ART63 N1 ART391 N1.
CCIV66 ART364 N1.
CPTRIB91 ART47.