Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032127
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
ERRO DE JULGAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Constitui erro de julgamento e não a nulidade a que se refere o art. 668º do Cód. Civil, a não consideração de factos constantes dos autos relevantes para a decisão.
II - As inconstitucionalidades reputam-se a normas e não a decisões judiciais em si, a não ser que tenham aplicada norma acusada de inconstitucionalidade ou tenham deixado de aplicar por motivos de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00053683
Nº do Documento:SAP19971126032127
Data de Entrada:07/04/1997
Recorrente:OLIVEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART207 ART208 N1 ART277 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 388/87 IN DR IIS DE 1987/12/15 PAG14236.; AC TC 274/88 IN DR IIS DE 1988/02/18 PAG1826.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG988.
Aditamento: