Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032127 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. ERRO DE JULGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Constitui erro de julgamento e não a nulidade a que se refere o art. 668º do Cód. Civil, a não consideração de factos constantes dos autos relevantes para a decisão. II - As inconstitucionalidades reputam-se a normas e não a decisões judiciais em si, a não ser que tenham aplicada norma acusada de inconstitucionalidade ou tenham deixado de aplicar por motivos de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00053683 |
| Nº do Documento: | SAP19971126032127 |
| Data de Entrada: | 07/04/1997 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART207 ART208 N1 ART277 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 388/87 IN DR IIS DE 1987/12/15 PAG14236.; AC TC 274/88 IN DR IIS DE 1988/02/18 PAG1826. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG988. |
| Aditamento: | |