Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022597
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Transitado em julgado acórdão que declarou extinto recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, por ter sido revogado e substituído o acto impugnado, ficou vedada a possibilidade de ser apreciada a pretensão do recorrente no sentido da substituição do objecto do recurso, formulada já depois da entrada em vigor do artigo 51, n. 2, da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
Nº Convencional:JSTA00035052
Nº do Documento:SAP19900123022597
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:ROBALO , MANUEL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART672 ART677 ART690 N1.
LPTA85 ART51 N2.