Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01868/13 |
| Data do Acordão: | 10/15/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I – Na vigência do ETAF de 2002, o recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II – A existência de uma jurisprudência consolidada deve transparecer ou do facto de a pronúncia respectiva constar de acórdão do Pleno assumido pela generalidade dos Conselheiros em exercício na Secção (nº 2 do art. 17º do actual ETAF) ou do facto de existir uma sequência ininterrupta de várias decisões no mesmo sentido, obtidas por unanimidade em todas as formações da Secção. III – Não se verifica este último requisito se a orientação perfilhada no acórdão recorrido é plenamente conforme à unanimemente assumida em acórdão do Pleno da Secção, em que intervieram todos os srs. Juízes Conselheiros em exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18074 |
| Nº do Documento: | SAP2014101501868 |
| Data de Entrada: | 05/14/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |