Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01868/13
Data do Acordão:10/15/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I – Na vigência do ETAF de 2002, o recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II – A existência de uma jurisprudência consolidada deve transparecer ou do facto de a pronúncia respectiva constar de acórdão do Pleno assumido pela generalidade dos Conselheiros em exercício na Secção (nº 2 do art. 17º do actual ETAF) ou do facto de existir uma sequência ininterrupta de várias decisões no mesmo sentido, obtidas por unanimidade em todas as formações da Secção.
III – Não se verifica este último requisito se a orientação perfilhada no acórdão recorrido é plenamente conforme à unanimemente assumida em acórdão do Pleno da Secção, em que intervieram todos os srs. Juízes Conselheiros em exercício.
Nº Convencional:JSTA000P18074
Nº do Documento:SAP2014101501868
Data de Entrada:05/14/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: