Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0101/18.9BECTB
Data do Acordão:09/23/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REVOGAÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista se, no caso concreto, as instâncias, tendo que (re)apreciar da verificação deste requisito previsto no nº 1 do art. 120º do CPTA, à luz da invocada alteração/revogação requerida, nos termos do art. 124º, nº 1 do CPTA, fizeram-no de forma coincidente, entendendo que se continuava a verificar tal requisito do periculum in mora.
Nº Convencional:JSTA000P28182
Nº do Documento:SA1202109230101/18
Data de Entrada:08/09/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: