Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0101/18.9BECTB |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR REVOGAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se, no caso concreto, as instâncias, tendo que (re)apreciar da verificação deste requisito previsto no nº 1 do art. 120º do CPTA, à luz da invocada alteração/revogação requerida, nos termos do art. 124º, nº 1 do CPTA, fizeram-no de forma coincidente, entendendo que se continuava a verificar tal requisito do periculum in mora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28182 |
| Nº do Documento: | SA1202109230101/18 |
| Data de Entrada: | 08/09/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |