Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014387
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
AUMENTO DE VALOR LOCATIVO
Sumário:I - O art. 30 do C. Sisa, ao impôr que o valor atendível para liquidação em imposto sucessório seja o matricial à data da liquidação, mais não intenta que pressupor ser este o momento mais adequado para a matriz revelar o real valor dos bens transmitidos ao tempo da transmissão.
II - Entre as circunstâncias que permitem dar por excluída a referida pressuposição legal, não se contêm alterações do rendimento inscrito na matriz que provenham de relações locatícias ocorridas entre as datas de transmissão e da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00036456
Nº do Documento:SA219930120014387
Data de Entrada:04/08/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERRO , ROSALBA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO121 PAG237.