Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041080 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS. TÉCNICO VERIFICADOR. REQUISITOS DE ADMISSÃO. |
| Sumário: | Em concurso de provimento para a carreira de técnico verificador do quadro de pessoal da Direcção Geral das Alfândegas, a violação de norma relativa à delimitação do universo dos concorrentes que numa das interpretações possíveis proíbe a admissão de pessoas com o grau académico de licenciatura, não pode trazer nenhum benefício ao recorrente que foi excluído por nota inferior a 10 valores e, não seria através da exclusão dos licenciados do concurso que poderia afastar a sua exclusão por insucesso na prova de conhecimentos, e por essa via, recuperar a possibilidade de efectuar nova prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00055136 |
| Nº do Documento: | SA120001219041080 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART71. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL ED AAFDL VOLII PAG131 |
| Aditamento: | |