Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041080
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.
TÉCNICO VERIFICADOR.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
Sumário:Em concurso de provimento para a carreira de técnico verificador do quadro de pessoal da Direcção Geral das Alfândegas, a violação de norma relativa à delimitação do universo dos concorrentes que numa das interpretações possíveis proíbe a admissão de pessoas com o grau académico de licenciatura, não pode trazer nenhum benefício ao recorrente que foi excluído por nota inferior a 10 valores e, não seria através da exclusão dos licenciados do concurso que poderia afastar a sua exclusão por insucesso na prova de conhecimentos, e por essa via, recuperar a possibilidade de efectuar nova prova.
Nº Convencional:JSTA00055136
Nº do Documento:SA120001219041080
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:SANTOS , ANTÓNIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART71.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL ED AAFDL VOLII PAG131
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