Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035293
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
NORMA JÚRIDICA
PEDIDO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - É inepta a petição que não descreva os factos concretos atentórios do direito invocado e os preceitos legais com isso violados.
II - A exposiçãop dos factos não tem que ser exaustiva e circunstanciada, bastando que se entendam os fundamentos factuais por que se pede a anulação do acto.
III - Os preceitos legais violados deverão ser invocados também a quando se formula o pedido e ao indicar os vícios cometidos, no final podendo aqueles, ou estes não constar expressamente, se no texto eles foram inequivocamente invocados e relacionados.
Nº Convencional:JSTA00042696
Nº do Documento:SA119950214035293
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:OLIVEIRA , ALEXANDRE
Recorrido 1:DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1.
CPC67 ART193 ART474 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33639 DE 1994/05/24.