Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035293 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR NORMA JÚRIDICA PEDIDO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - É inepta a petição que não descreva os factos concretos atentórios do direito invocado e os preceitos legais com isso violados. II - A exposiçãop dos factos não tem que ser exaustiva e circunstanciada, bastando que se entendam os fundamentos factuais por que se pede a anulação do acto. III - Os preceitos legais violados deverão ser invocados também a quando se formula o pedido e ao indicar os vícios cometidos, no final podendo aqueles, ou estes não constar expressamente, se no texto eles foram inequivocamente invocados e relacionados. |
| Nº Convencional: | JSTA00042696 |
| Nº do Documento: | SA119950214035293 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1. CPC67 ART193 ART474 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33639 DE 1994/05/24. |