Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038778 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE MÉDICO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Para o deferimento do pedido de suspensão da eficácia do despacho do Ministro da Saúde, que puniu um médico do H.G.O. com a pena disciplinar de inactividade por um ano, é necessária a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alíneas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A não execução imediata da pena aplicada ao arguido pode vir lesar gravemente o interesse público por poder incutir nos colegas do requerente e nos demais funcionários, do H.G.O. a ideia de agravante impunidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043499 |
| Nº do Documento: | SA119951109038778 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | CUNHA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/09/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. CPC67 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164. |
| Aditamento: | Não litiga com má-fé quem, na lide, não altera conscientemente a verdade dos factos que alega. |