Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038778
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
MÉDICO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Para o deferimento do pedido de suspensão da eficácia do despacho do Ministro da Saúde, que puniu um médico do H.G.O. com a pena disciplinar de inactividade por um ano, é necessária a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alíneas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - A não execução imediata da pena aplicada ao arguido pode vir lesar gravemente o interesse público por poder incutir nos colegas do requerente e nos demais funcionários, do H.G.O. a ideia de agravante impunidade.
Nº Convencional:JSTA00043499
Nº do Documento:SA119951109038778
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:CUNHA , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/09/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164.
Aditamento:Não litiga com má-fé quem, na lide, não altera conscientemente a verdade dos factos que alega.