Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008256
Data do Acordão:07/22/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PREFERENCIA CONJUGAL
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A base II da Lei n. 2129 tem em vista facilitar a vida em comum dos conjuges, aproximando-os por forma estavel, e não meramente transitoria ou efemera.
II - Por isso, se a data da nomeação do conjuge requerente, o outro conjuge ja estiver nomeado para outra localidade que mais os distancia, tal circunstancia deve ser tomda em conta pela Administração, que incorrera em violação de lei, por erro de facto, se o não fizer.
Nº Convencional:JSTA00016941
Nº do Documento:SA119710722008256
Data de Entrada:09/25/1970
Recorrente:PAIS , ABEL
Recorrido 1:MINEN - CRUZ , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:839
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1970/05/22 IN DG IIS 1970/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2129 DE 1966/08/20 BII.