Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0476/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES. |
| Sumário: | As dívidas de impostos, quer estes incidam sobre certos e determinados bens, quer sobre actividades lucrativas, são da responsabilidade de ambos os cônjuges. Nos termos do artº 1695º nº 1 do C. Civil, pelas dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges respondem os bens comuns do casal, e, na falta ou insuficiência deles, solidariamente, os bens próprios de qualquer dos cônjuges. Tratando-se de execução com fundamento na responsabilidade tributária de ambos os cônjuges, não logra aplicação o disposto no art.825º do CPC. A citação do cônjuge do executado apenas lhe confere a qualidade de co-executado, com todos os poderes que a lei processual confere àquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00061403 |
| Nº do Documento: | SA2200405250476 |
| Data de Entrada: | 04/28/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART825. CCIV66 ART744 N1 ART1691 D ART1695 N1. CPPTRIB99 ART219 ART220. CCA88 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17923 DE 2004/05/25.; AC STA PROC21507 DE 1997/11/12.; AC STA PROC1845/02 DE 2003/10/15.; AC STA PROC477/04 DE 2004/05/12. |
| Referência a Doutrina: | AUGUSTO LOPES CARDOSO A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL PAG227. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG981. |
| Aditamento: | |