Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017394
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
FIM LEGAL
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O poder de conceder isenções de direitos aduaneiros, conferido pelo artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, embora vinculado nalguns aspectos, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
Assim, a Administração pode não conceder a isenção quando, reconhecendo não existir ou ser insuficiente a produção nacional, outras circunstancias, cuja valorização livre lhe cabe, tornem inconveniente para a industria a concessão.
II - O referido poder esta, porem, vinculado ao interesse ou finalidade publica que a lei tem em vista ao conferi-lo. Esse fim e a realização do interesse da industria nacional.
III - Sofre de desvio de poder o acto que não concede a isenção por o requerente não apresentar prova de que os produtos confeccionados com a mercadoria importada são para exportação. Neste caso, o motivo principalmente determinante do acto não condiz com o fim visado pela lei.
Nº Convencional:JSTA00002658
Nº do Documento:SA119840223017394
Data de Entrada:04/05/1982
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1065
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CPC67 ART664.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.