Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008539
Data do Acordão:06/28/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:Não pode beneficiar da preferencia estabelecida no n. 2 do artigo 11 do Decreto n. 19531, de 30 de
Março de 1931, na redacção dada pela base VII da
Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, a professora que não junte ao boletim de admissão a concurso documento comprovativo da residencia de ambos ou de algum dos pais, nas condições exigidas no citado preceito.
Nº Convencional:JSTA00015634
Nº do Documento:SA119730628008539
Data de Entrada:10/28/1971
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINEN - CORREIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:896
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1971/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1.
D 19531 DE 1931/03/30 ART9 ART11 N1.
L 2129 DE 1966/08/20 BVII.