Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004526 |
| Data do Acordão: | 07/10/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | MERCADORIA APREENDIDA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA MERCADORIA DESTINADA A VENDA |
| Sumário: | Improcede a acusação por apreensão de bebidas de origem espanhola e diversas peças de louça de esmalte e faiança e outras de diminuto valor se a origem não vem suficientemente comprovada e se encontravam em casa do consumidor, portanto fora de circulação, não sendo destinadas a comercio. |
| Nº Convencional: | JSTA00019008 |
| Nº do Documento: | SA419680710004526 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRITO , LUCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART170 N3. |