Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044777
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LICENCIAMENTO.
OBRA PARTICULAR.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Nos recursos contenciosos previstos na alinea b) do art. 24° da LPTA, o recorrente pode não apresentar alegação de recurso, sem que daí resulte qualquer sanção processual. Mas se optar por apresentá-las, deve fazê-lo com observância das normas de processo civil que regulam essa fase processual.
II - Assim, se na alegação apresentada o recorrente deixou de fazer qualquer referência a vício que havia invocado na petição de recurso, entende-se que abandonou tal arguição, não podendo o juiz dele conhecer, salvo se o mesmo for de conhecimento oficioso.
III - Na alegação de recurso contencioso, não pode o recorrente arguir novo vício, sem, qualquer fundamento para que o não tivesse feito logo na respectiva petição, ficando o tribunal impedido de o apreciar.
IV - A invocação de vício de violação do princípio da igualdade só assume relevo no âmbito do exercício de poderes discricionários, onde aquele princípio obriga a tratar de modo igual situações iguais, e funciona como limite àqueles mesmos poderes.
Nº Convencional:JSTA00054225
Nº do Documento:SA120000511044777
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:REIS , ALDINA E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS PARTICULARES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B.
RSTA54 ART67 PAR1.
CADM40 ART848.
CPC96 ART684 N3 ART690 N3.
CPA91 ART133 N2 D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29611 DE 1995/10/19.
Aditamento: