Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044777 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. OBRA PARTICULAR. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos previstos na alinea b) do art. 24° da LPTA, o recorrente pode não apresentar alegação de recurso, sem que daí resulte qualquer sanção processual. Mas se optar por apresentá-las, deve fazê-lo com observância das normas de processo civil que regulam essa fase processual. II - Assim, se na alegação apresentada o recorrente deixou de fazer qualquer referência a vício que havia invocado na petição de recurso, entende-se que abandonou tal arguição, não podendo o juiz dele conhecer, salvo se o mesmo for de conhecimento oficioso. III - Na alegação de recurso contencioso, não pode o recorrente arguir novo vício, sem, qualquer fundamento para que o não tivesse feito logo na respectiva petição, ficando o tribunal impedido de o apreciar. IV - A invocação de vício de violação do princípio da igualdade só assume relevo no âmbito do exercício de poderes discricionários, onde aquele princípio obriga a tratar de modo igual situações iguais, e funciona como limite àqueles mesmos poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00054225 |
| Nº do Documento: | SA120000511044777 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | REIS , ALDINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS PARTICULARES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B. RSTA54 ART67 PAR1. CADM40 ART848. CPC96 ART684 N3 ART690 N3. CPA91 ART133 N2 D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29611 DE 1995/10/19. |
| Aditamento: | |