Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023542
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUBIDA IMEDIATA
SUBIDA NOS AUTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 172 do CPT os recursos interpostos de qualquer decisão interlocutória apenas sobem ao tribunal "ad quem" com o que porventura se interpuser da decisão final.
II - Assim e nestes casos, se admitido o recurso interposto a subir imediatamente e nos próprios autos, nos termos dos arts. 687, n. 3 e 4 e 700 n. 1 al. b) do CPC, deve o tribunal
"ad quem", prejudicialmente, corrigir o respectivo regime e momento de subida.
Nº Convencional:JSTA00051906
Nº do Documento:SA219990622023542
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SONAE INVESTIMENTOS SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47 ART172.
CPC96 ART676 N1 ART678 ART679 ART687 N3 N4 ART700 ART734.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22949 DE 1998/11/25.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG96.