Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022372
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
UNIÃO EUROPEIA
TAXA
TABELA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REDUÇÃO DE TAXA
MATRÍCULA
VEÍCULO USADO
Sumário:I - Para o cálculo do Imposto Automóvel devido pela importação de veículos automóveis originários de Estado- -membro da União Europeia deve atender-se às taxas que estejam em vigor no momento da importação e não às que vigoravam ao tempo da 1 matrícula do veículo, se forem diferentes.
II - Só será de afastar a aplicação de tais taxas, conjugadas com as percentagens de redução previstas no art. 1, n. 7, do Decreto-Lei n. 40/93, de 18 de Fevereiro (na redacção dada pela Lei n. 39-B/94, de 27 de Dezembro), no caso de se demonstrar que o imposto assim determinado é superior ao valor de Imposto Automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes àquele que se pretende importar e com o mesmo ano de matrícula.
Nº Convencional:JSTA00049013
Nº do Documento:SA219980401022372
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , MANUEL E FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR - IMPOSTO AUTOMÓVEL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DO DL 39-B/94 DE 1994/12/27 ART1 N7.
DL 152/89 DE 1989/05/10.
CCIV66 ART7 ART9 N3 ART12.
L 75/93 DE 1993/12/20.
TCSTA59 ART2.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18996 DE 1995/03/22 IN BMJ N445 PAG217 IN AP-DR 1997/07/31PAG880.; AC STA PROC18997 DE 1997/10/29.; AC STA PROC21043 DE 1997/11/05.
Aditamento: