Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022372 |
| Data do Acordão: | 04/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS UNIÃO EUROPEIA TAXA TABELA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REDUÇÃO DE TAXA MATRÍCULA VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - Para o cálculo do Imposto Automóvel devido pela importação de veículos automóveis originários de Estado- -membro da União Europeia deve atender-se às taxas que estejam em vigor no momento da importação e não às que vigoravam ao tempo da 1 matrícula do veículo, se forem diferentes. II - Só será de afastar a aplicação de tais taxas, conjugadas com as percentagens de redução previstas no art. 1, n. 7, do Decreto-Lei n. 40/93, de 18 de Fevereiro (na redacção dada pela Lei n. 39-B/94, de 27 de Dezembro), no caso de se demonstrar que o imposto assim determinado é superior ao valor de Imposto Automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes àquele que se pretende importar e com o mesmo ano de matrícula. |
| Nº Convencional: | JSTA00049013 |
| Nº do Documento: | SA219980401022372 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL E FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR - IMPOSTO AUTOMÓVEL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DO DL 39-B/94 DE 1994/12/27 ART1 N7. DL 152/89 DE 1989/05/10. CCIV66 ART7 ART9 N3 ART12. L 75/93 DE 1993/12/20. TCSTA59 ART2. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18996 DE 1995/03/22 IN BMJ N445 PAG217 IN AP-DR 1997/07/31PAG880.; AC STA PROC18997 DE 1997/10/29.; AC STA PROC21043 DE 1997/11/05. |
| Aditamento: | |