Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0775/08 |
| Data do Acordão: | 10/02/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O deferimento pelo TCA da providência de suspensão da autorização de introdução no mercado (AIM) concedida pelo Infarmed bem como de se abster de fixar os preços de venda tendentes a comercializar como medicamento genérico um produto ainda em regime protecção por patente reivindicada e registada, assentou na valoração de factos, juízos de facto e factos indiciadores de probabilidades de bom direito e de produção de prejuízos que em recurso de revista, o STA não pode senão ter como assentes – art.º 150.º n.ºs 2 e 3 do CPTA. II - Não existe erro evidente quer no juízo que considerou provável existir o direito de exploração exclusiva do produto patenteado até 2012 com base em factos recolhidos sobre a situação concreta, quer na prognose sobre a ocorrência provável de danos de difícil reparação decorrentes da imediata execução da AIM. III - Não assume relevância jurídica e social fundamental a decisão referida em I e II, temporalmente limitada e precária devido à sua natureza de decisão cautelar, além disso determinada como se mostra por razões específicas do caso e não por uma interpretação do quadro jurídico aplicável à AIM (a qual também não cabe efectuar nesta sede). |
| Nº Convencional: | JSTA0009546 |
| Nº do Documento: | SA1200810020775 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MECON E DA INOVAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |