Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0775/08
Data do Acordão:10/02/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O deferimento pelo TCA da providência de suspensão da autorização de introdução no mercado (AIM) concedida pelo Infarmed bem como de se abster de fixar os preços de venda tendentes a comercializar como medicamento genérico um produto ainda em regime protecção por patente reivindicada e registada, assentou na valoração de factos, juízos de facto e factos indiciadores de probabilidades de bom direito e de produção de prejuízos que em recurso de revista, o STA não pode senão ter como assentes – art.º 150.º n.ºs 2 e 3 do CPTA.
II - Não existe erro evidente quer no juízo que considerou provável existir o direito de exploração exclusiva do produto patenteado até 2012 com base em factos recolhidos sobre a situação concreta, quer na prognose sobre a ocorrência provável de danos de difícil reparação decorrentes da imediata execução da AIM.
III - Não assume relevância jurídica e social fundamental a decisão referida em I e II, temporalmente limitada e precária devido à sua natureza de decisão cautelar, além disso determinada como se mostra por razões específicas do caso e não por uma interpretação do quadro jurídico aplicável à AIM (a qual também não cabe efectuar nesta sede).
Nº Convencional:JSTA0009546
Nº do Documento:SA1200810020775
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MECON E DA INOVAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: