Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020446
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESTINATARIO NORMAL
DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
FIM LEGAL
Sumário:I - Para ser valida, a fundamentação do acto administrativo tem de esclarecer o destinatario quanto ao sentido da decisão. Para o efeito, deve tomar-se como padrão um destinatario normal e a situação especifica daquele quanto a possibilidade de, em face das circunstancias pessoais concretas se aperceber das exactas premissas cognitivas e valorativas, adoptadas pelo autor do acto.
II - A notação dos funcionarios publicos integra uma figura de discricionaridade impropria, denominada em alguma doutrina como "justiça administrativa".
III - O seu regime parifica-se ao da discricionaridade administrativa e, assim, contra os actos praticados no seu exercicio, pode arguir-se o vicio de desvio de poder.
IV - Invocando-se desvio de poder, cabe ao recorrente indicar o fim ilicito visado pelo acto recorrido e demonstrar que este foi praticado para prosseguir, exclusiva ou principalmente, aquele fim não permitido por lei.
Nº Convencional:JSTA00029453
Nº do Documento:SA119901031020446
Data de Entrada:03/08/1984
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA CAIXA PREV DOS TRAB PORTO DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6274
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA CAIXA PREVIDENCIA DOS TRABALHADORES DO PORTO DE LISBOA DE 1983/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART19 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART5 ART6 N1 A ART7 N1 ART9 N1 N2 ART12 N2 N3 ART35 N3.
PORT 642-A/83 DE 1983/06/01 ART30 N1 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23775 DE 1990/01/25.
AC STA PROC21852 DE 1989/01/24.
AC STA DE 1980/10/23 IN AD N228 PAG1420.
AC STA DE 1982/07/22 IN AD N255 PAG279.
AC STA DE 1983/12/15 IN AD N269 PAG567.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG509.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG451.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VII PAG326 ART329 ART330 ART334 ART336 ART339.