Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029632
Data do Acordão:01/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Os preceitos em epigrafe so sujeitam ao curto prazo de caducidade de 180 dias as acções cujo sujeito activo seja o empreiteiro, estabelecendo a lei desde logo o "dies a quo" da contagem desse prazo.
II - As acções a propor pelo contraente publico dono da obra relativas a execução desse contrato podem ser propostas
"a todo o tempo" segundo a regra geral contemplada no n.1 do art. 71 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00033664
Nº do Documento:SA119920114029632
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:IGAPHE-INST GESTÃO ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL DO ESTADO
Recorrido 1:BARATA , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART71 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 ART218 ART219.
DL 235/76 DE 1976/08/18 ART219 ART220 ART221 ART222 ART223.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24368 DE 1991/05/09.
AC STA PROC19947 DE 1986/10/16.
AC STA PROC24173 DE 1987/04/02.
AC STA DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PAG294.
AC STA PROC28641 DE 1990/11/28.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG727.