Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017553 |
| Data do Acordão: | 10/25/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO DEMISSÃO DESVIO DE DINHEIROS ALCANCE |
| Sumário: | A nulidade por omissão de pronuncia so se verifica quando o tribunal ignora pura e simplesmente qualquer questão que deva ser apreciada - e isso não sucede sempre que decide não conhecer de determinada questão, indicando-se as razões dessa atitude. |
| Nº Convencional: | JSTA00018395 |
| Nº do Documento: | SAP19881025017553 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | MAIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. EDF79 ART24 ART25 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG143. |
| Aditamento: | Não se verifica a errada qualificação dos factos no acordão recorrido, pois os que forem encontrados em alcance ou desvio de dinheiros publicos cometem uma infracção que atenta gravemente contra a dignidade e prestigio da função, incorrendo na pena de demissão. |