Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017553
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
DEMISSÃO
DESVIO DE DINHEIROS
ALCANCE
Sumário:A nulidade por omissão de pronuncia so se verifica quando o tribunal ignora pura e simplesmente qualquer questão que deva ser apreciada - e isso não sucede sempre que decide não conhecer de determinada questão, indicando-se as razões dessa atitude.
Nº Convencional:JSTA00018395
Nº do Documento:SAP19881025017553
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:MAIA , ANTONIO
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
EDF79 ART24 ART25 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG143.
Aditamento:Não se verifica a errada qualificação dos factos no acordão recorrido, pois os que forem encontrados em alcance ou desvio de dinheiros publicos cometem uma infracção que atenta gravemente contra a dignidade e prestigio da função, incorrendo na pena de demissão.