Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007097
Data do Acordão:06/24/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
DISTANCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
CAMINHO TRANSITAVEL
ESTRADAS CLASSIFICADAS
Sumário:I - A instalação de novos estabelecimentos de fabrico de pão e a transferencia dos existentes so serão autorizadas quando se situem a distancias minimas de qualquer outro em laboração.
II - Na falta de disposição legal o criterio para a determinação das distancias estabelecidas por lei so pode revestir-se de segurança se referido a estradas classificadas e não a quaisquer outros caminhos.*
Nº Convencional:JSTA00021841
Nº do Documento:SA119660624007097
Recorrente:UNIÃO DE PANIFICAÇÃO DE ARRUDA DOS VINHOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - BRANCO , AUGUSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART1 ART6 N1 ART9 ART18.