Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007097 |
| Data do Acordão: | 06/24/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA DISTANCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO CAMINHO TRANSITAVEL ESTRADAS CLASSIFICADAS |
| Sumário: | I - A instalação de novos estabelecimentos de fabrico de pão e a transferencia dos existentes so serão autorizadas quando se situem a distancias minimas de qualquer outro em laboração. II - Na falta de disposição legal o criterio para a determinação das distancias estabelecidas por lei so pode revestir-se de segurança se referido a estradas classificadas e não a quaisquer outros caminhos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021841 |
| Nº do Documento: | SA119660624007097 |
| Recorrente: | UNIÃO DE PANIFICAÇÃO DE ARRUDA DOS VINHOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - BRANCO , AUGUSTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/06/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 42477 DE 1959/08/29 ART1 ART6 N1 ART9 ART18. |