Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028896 |
| Data do Acordão: | 12/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ESCRIVÃO DE DIREITO CÂMARA DOS SOLICITADORES CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO INSCRIÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Por força da alínea b) do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores podem requerer a inscrição os escrivães de direito com pelo menos 10 anos de serviço dessas funções e a classificação mínima de "Bom". II - Preenche este condicionalismo o escrivão de direito com mais de 10 anos de serviço e a classificação de "Bom", não obstante já depois de ter requerido a sua inscrição ter sido notificado de uma última classificação de "Suficiente" da qual reclamou. III - Não tendo no momento em que o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores deliberou tal classificação o carácter definitivo, por não ter transitado, não podia aquele Conselho, com base nela, indeferir a inscrição do escrivão de direito que a requerera. IV - Tendo-o feito, padece o acto impugnado, de erro nos pressupostos de facto, o que é causa de invalidade por padecer de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00033567 |
| Nº do Documento: | SA119911205028896 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | CANDIDO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B. L 89/77 DE 1977/12/13 ART139 N3. L 21/85 DE 1985/07/30 ART136 N2 ART164 ART168. |