Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028896
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
CÂMARA DOS SOLICITADORES
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
INSCRIÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Por força da alínea b) do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores podem requerer a inscrição os escrivães de direito com pelo menos 10 anos de serviço dessas funções e a classificação mínima de "Bom".
II - Preenche este condicionalismo o escrivão de direito com mais de 10 anos de serviço e a classificação de "Bom", não obstante já depois de ter requerido a sua inscrição ter sido notificado de uma última classificação de "Suficiente" da qual reclamou.
III - Não tendo no momento em que o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores deliberou tal classificação o carácter definitivo, por não ter transitado, não podia aquele Conselho, com base nela, indeferir a inscrição do escrivão de direito que a requerera.
IV - Tendo-o feito, padece o acto impugnado, de erro nos pressupostos de facto, o que é causa de invalidade por padecer de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00033567
Nº do Documento:SA119911205028896
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:CANDIDO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B.
L 89/77 DE 1977/12/13 ART139 N3.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART136 N2 ART164 ART168.