Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0139/20.6BALSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | De acordo com o disposto no art. 25.º n.ºs 2 e 3 do R.J.A.T., é de entender quanto aos requisitos do recurso de uniformização de jurisprudência interposto de decisão arbitral que, para além de requisitos formais, como o recurso ter de ser interposto no prazo de 30 dias após a notificação da decisão arbitral, são de aplicar os critérios ou princípios que têm sido considerados a respeito do art. 152.º do C.P.T.A., para que se remete no dito n.º3. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27768 |
| Nº do Documento: | SAP202105260139/20 |
| Data de Entrada: | 11/29/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SGPS, S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |