Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048362 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS. TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. |
| Sumário: | O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos termos do art. 18º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL 532/99, de 11 de Dezembro, mantendo-se a base do respectivo cálculo nos valores que vigoravam em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR), apenas sujeitos a actualização nos termos gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA00059219 |
| Nº do Documento: | SAP20030430048362 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18. DL 532/99 DE 1999/12/11 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45703 DE 2002/10/15.; AC STAPLENO PROC45989 DE 2002/10/03. |
| Aditamento: | |