Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048362
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ABONO PARA FALHAS.
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
Sumário:O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos termos do art. 18º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL 532/99, de 11 de Dezembro, mantendo-se a base do respectivo cálculo nos valores que vigoravam em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR), apenas sujeitos a actualização nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00059219
Nº do Documento:SAP20030430048362
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18.
DL 532/99 DE 1999/12/11 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45703 DE 2002/10/15.; AC STAPLENO PROC45989 DE 2002/10/03.
Aditamento: