Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016784 |
| Data do Acordão: | 02/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA DESPEJO ADMINISTRATIVO PREDIO DO ESTADO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Não e inepta a petição que enuncia o acto recorrido e o seu autor e que revela os fundamentos de facto e de direito que justificam o pedido nele formulado. II - Os artigos 1 e 8 do Decreto-Lei 23545, de 18-2-34 conferem a Administração o poder de despejar os arrendatarios dos seus predios ou ordenar a desocupação dos cedidos a titulo precario. III - Ao usar desse poder a Administração exerce função administrativa e pratica actos administrativos susceptiveis de impugnação contenciosa. IV - De tais actos cabe recurso directo para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo quando praticado por orgão dirigente de institutos publicos. V - Não integra vicio de forma mas sim de violação de lei a invocada não adequação de interesses publicos de forma a não serem abusivamente sacrificados os direitos dos cidadãos. VI - Esta inquinado pelo vicio de violação de lei o acto que tomou por base pressuposto que ainda se não verificava na data em que foi proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00011963 |
| Nº do Documento: | SA119850207016784 |
| Data de Entrada: | 11/18/1981 |
| Recorrente: | DANTAS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART65 ART267. DL 23545 DE 1934/02/18 ART8. CADM40 ART820 N1 N2 ART838 PAR1. LOSTA56 ART17. RSTA57 ART55 ART72 ART103. CCIV66 ART279 C ART296 ART1054 ART1083 ART1087. CPC67 ART40 N2 ART664. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. PORT 84/75 DE 1975/02/14 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13738 DE 1984/02/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1316. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA. |