Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016784
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PREDIO DO ESTADO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não e inepta a petição que enuncia o acto recorrido e o seu autor e que revela os fundamentos de facto e de direito que justificam o pedido nele formulado.
II - Os artigos 1 e 8 do Decreto-Lei 23545, de 18-2-34 conferem a Administração o poder de despejar os arrendatarios dos seus predios ou ordenar a desocupação dos cedidos a titulo precario.
III - Ao usar desse poder a Administração exerce função administrativa e pratica actos administrativos susceptiveis de impugnação contenciosa.
IV - De tais actos cabe recurso directo para a
1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo quando praticado por orgão dirigente de institutos publicos.
V - Não integra vicio de forma mas sim de violação de lei a invocada não adequação de interesses publicos de forma a não serem abusivamente sacrificados os direitos dos cidadãos.
VI - Esta inquinado pelo vicio de violação de lei o acto que tomou por base pressuposto que ainda se não verificava na data em que foi proferido.
Nº Convencional:JSTA00011963
Nº do Documento:SA119850207016784
Data de Entrada:11/18/1981
Recorrente:DANTAS , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:400
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CONST76 ART65 ART267.
DL 23545 DE 1934/02/18 ART8.
CADM40 ART820 N1 N2 ART838 PAR1.
LOSTA56 ART17.
RSTA57 ART55 ART72 ART103.
CCIV66 ART279 C ART296 ART1054 ART1083 ART1087.
CPC67 ART40 N2 ART664.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
PORT 84/75 DE 1975/02/14 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13738 DE 1984/02/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1316.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA.