Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0339/12.2BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA DE ACÓRDÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos da al. b), do n.º 2 do artigo 616.º do CPC, ex vi artigo 140.º do CPTA é de deferir o pedido de reforma do acórdão, dando-o sem efeito para todos os efeitos legais, em virtude de não se ter descortinado a existência ou sequer diferenciação do ato processual de interposição de recurso em dois documentos distintos e que conduziu a que o Tribunal não tivesse distinguindo os dois documentos, por, no seu início, serem idênticos quanto ao seu teor. II - Não se justifica a admissão da revista uma vez que os fundamentos foram analisados com precisão no acórdão recorrido, além de não ser possível concluir pela necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, considerando a aprofundada análise das questões de facto e de direito controvertidas pelo acórdão recorrido, que não evidencia erro que reclame a intervenção este Supremo Tribunal, não revestindo as questões colocadas, nem relevo jurídico, nem social, para determinar a admissão da revista, já que, além de respeitarem à aplicação de regime jurídico das empreitadas de obras públicas (RJEOP) já revogado, depende das concretas circunstâncias de facto, não sendo possível projetar-se para outros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36066 |
| Nº do Documento: | SA1202609230339/12 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |